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PARA O SEU CONHECIMENTO, A CKIB É A ENTIDADE PIONEIRA A USAR O NOME “KARATÊ INTERESTILOS DO BRASIL”

DE ACORDO COM OS SEUS ESTATUTOS, TEM POR FINALIDADE E COMPETÊNCIA:

Artigo 8º - A Confederação de Karatê Interestilos do Brasil é uma organização apolítica, sem distinção de raça, cor ou credo e tem por finalidade:

I – dirigir, difundir, orientar, incentivar, supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar o ensino e a prática do Desporto Karatê, nos mais diversos Estilos filiados e suas respectivas linhagens, diretamente ou através de seus filiados, como: SHOTOKAN (SKI, JKA, NKK…), GOJU (RYU, KAI, OKINAWA, SEIGOKAN…), WADO (RYU, KAI, KIUKIUKAI…), SHORIN (RYU, KAI, OKINAWA…), SHITO (RYU, HAIASHI…), dentre outros reconhecidos internacionalmente;

II – desenvolver o intercâmbio desportivo e cultural entre atletas, incrementando boas relações entre os instrutores, atletas, árbitros e dirigentes;

III – exaltar a prática desportiva e cultural como instrumento imprescindível à superação do ser humano e formação de sua personalidade, seguindo os ensinamentos do “Dojo Kum”;

IV – orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de graduações de faixas e graus oriundas de seus filiados, assim como, credenciamento de instrutores e as classificações de árbitros, de acordo com as suas Normas e Regulamentos;

V – orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de reconhecimento de graduações de faixas e grau oriundas de entidades similares.

Artigo 9º – Compete à Confederação de Karatê Interestilos do Brasil:

I – cumprir e fazer cumprir as Leis, Estatutos, Resoluções, Portarias, Regulamentos, Deliberações e demais atos dos Poderes da CKIB, assim como, das Organizações de Estilos no que for aplicável;

II – regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, simpósios, cursos, estágios, clínicas, reciclagens e exames de graduações no âmbito nacional, em acordo com os Diretores de Estilos;

III – expedir Códigos, Regulamentos e outras normas jurídicas sobre matérias correlatas de natureza administrativa ou técnica, após prévia aprovação da Assembléia Geral;

IV – expedir Avisos, Portarias, Resoluções, Deliberações e instruções de natureza administrativa as suas filiadas;

V – regular  nos termos da Lei a transferência de atletas;

VI – representar o Karatê, sistema organizacional Interestilos, a nível nacional em congressos, reuniões, simpósios ou quaisquer atividades desportivas;

VII – celebrar convenções e tratados desportivos nacionais sobre o Karatê de uma forma geral;

VIII – promover, organizar e realizar as competições nacionais;

IX – manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou seus representantes do poder público, podendo aplicar as seguintes sanções:

a – advertência;

b – censura escrita;

c -  multa;

d  – suspensão;

e – desfiliação ou desvinculação.

Parágrafo 1º – A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo 2º – As penalidades de que tratam as letras “d” e “e” deste artigo somente poderão ser aplicadas após  decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CKIB.

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Prof. FERNANDO ROCHA

Pres. da CKIB