PROCEDIMENTO PARA FILIAÇÃO DE ENTIDADES FEDERATIVAS, LIGAS E/OU SIMILARES
1°. Manifestar interesse em ser nosso representante no seu Estado, através de ofício, via email ou correio.
2°. A CKIB de posse do mesmo enviará uma resposta orientando os procedimentos a serem seguidos.
3°. Caso o interessado não possua nenhuma entidade federativa já ativa e não possua conhecimento jurídico sobre como fundar uma entidade, a CKIB o ajudará a criar e fundar a mesma.
4°. Caso o interessado já possua uma entidade federativa ou similar deverá enviar os seguintes documentos:
- Cópia de um exemplar do Estatuto, devidamente registrado em cartório, assinado e rubricado;
- Cópia da certidão do registro do extrato do estatuto, expedido pelo cartório;
- Cópia da ata de fundação da entidade;
- Cópia da ata da última eleição da atual diretoria;
- Mapa da Diretoria, contendo os nomes do presidente e vice com os seus dados pessoais;
- Relação contendo os nomes e endereços dos seus filiados (clubes, associações, academias, escolas, etc.);
- Cópia do CNPJ / ativo;
- Efetuar o pagamento das taxas de filiação;
- Apresentar Ofício solicitando filiação.
Obs.:
1. Caso haja necessidade o Estatuto deverá ser reformulado.
2. Após o registro de filiação, a entidade deverá providenciar os registros dos seus faixas pretas e dangais.
DOWNLOADS
- Requerimento para registro de Federação
- Requerimento para registro de Atleta
TIRE SUAS DÚVIDAS PREENCHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO. LOGO ENTRAREMOS EM CONTATO.













